segunda-feira, 26 de abril de 2010

Dentistas também atuarão nas UTIs.

Matéria publicada no Jornal "Hoje em Dia" edição 7.824, do dia 26/04/10 na coluna Márcio Fagundes:


Enfim, a Odontologia recebeu o devido reconhecimento como atividade imprescindível no atendimento a pacientes em UTIs. A decisão consta da Resolução n 7, da Anvisa, que dita as novas normas para o funcionamento das Unidades de Tratamento Intensivo no país. O órgão federal incluiu os dentistas na equipe multiprofissional de atendimento nas UTI's. Essa é uma antiga reinvidicação da categoria. A Associação de Medicina Intensiva Brasileira, por exemplo, criou seu prórprio Departamento de Odontologia para que, juntos, médico e cirurgião-dentista, aprofundassem os estudos e pesquisas voltados para a saúde oral do paciente crítico. Segundo o Conselho Regional de Odontologia, existem 28.009 dentistas ativos em MG, segundo Estado em número de profissionais no ranking nacional, depois de SP.

Vigilância

" Atuamos promovendo vigilância em saúde bucal, removendo o biofilme rico em micro-organismos que podem até mesmo causar infecção respiratória , uma das infecções mais comuns de se contrair e das mais difíceis de tratar", explicou Maria Thereza Fonseca Martins, coordenadora do Departamento de Odontologia da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva. Na sua avaliação, a negligência com a condição oral do paciente hospitalizado pode contribuir para a dificultar a melhoria do seu quadro clínico, prolongando sua estada no hospital, o que piora o prognóstico e colabora para o aparecimento de infecções. Devido a essa correlação direta é que a Odontologia entra definitivamente para ocupar seu lugar nas equipes de UTIs. A SOMITI também também passou a discutir a urgente necessidade da inclusão do cirurgião-dentista nas equipes interdisciplinares das UTIs. Para Maria Thereza, especialista em Odontopediatria e Prevenção Oral, o modelo de promoção de saúde almejado pelos profissionais da área busca soluções práticas e acessíveis a todos que se encontrem internados em UTIs.

Lei Mineira

A segunda fase desse esforço fica por conta das instituições hospitalares. Elas têm prazo de 180 dias para se adequarem às normas. Caso contrário, ficam sujeitas a multa e infração sanitária. Na Câmara Federal tramita o projeto de lei 2.776/08, do deputado Neílton Mulim, com reinvidicação similar. Contudo, é grande o lobby da indústria farmacêutica para sua desaprovação ou engavetamento. Afinal, infecções pedem remédios muitos e caros. Maria Thereza vai procurar os deputados mineiros. Ela quer que o Estado, por meio de legislação específica, assuma a sua parte na qualidade do serviço oferecido aos pacientes de risco com a inclusão dos dentistas nas UTIs.

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